quarta-feira, 24 de novembro de 2010

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SALÁRIO VARIÁVEL - AJUSTE DA DIFERENÇA

PRAZO DE PAGAMENTO

Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.

O prazo de 10 de janeiro foi estabelecido pelo Decreto 57.155/1965, artigo 2, parágrafo único. Entretanto, há entendimento no sentido de que a diferença deverá ser paga até o 5o dia útil de janeiro, conforme disposição do artigo 459 da CLT.

DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO

Após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.

FGTS

O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª (segunda) parcela do 13º salário deve ser calculado sobre o valor, já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro.

Fonte: Guia Trabalhista

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