Documentos necessários:
- Carteira de Trabalho do funcionário;
- CPF;
- RG;
- Documento Militar (se maior);
- Título de Eleitor;
- Carteira de Nacional de Habilitação (se motorista);
- Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores;
- Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos até 7 anos;
- 1 foto 3x4;
- Exame de saúde pré-admissional (deverá ser feito antes do ingresso do funcionário ao trabalho).
Dados necessários (*):
- Estado Civil;
- Grau de instrução;
- Salário (deverá ser no mínimo o piso do sindicato da categoria);
- Data de Admissão;
- Função;
- Horário de trabalho;
- Endereço completo;
- Linha de ônibus utilizada e empresa transportadora (se utilizar transporte coletivo).
(*) Os dados deverão ser preenchidos em uma planilha própria fornecida pelo escritório.
IMPORTANTE
É prudente que a empresa providencie e remeta os dados e documentos ao escritório, para efetuar o registro, antes mesmo do empregado começar a trabalhar, pois, o prazo para efetuar o registro é de 48 horas. Alertamos que mesmo em contrato de experiência o funcionário deve ser registrado, a falta de registro invalida o contrato de experiência.
O contrato de experiência pode ter vigência de até 90 dias, podendo ser fracionado em 2 partes.
Ex.: 30 dias e prorrogado por mais 60 dias.
A prorrogação do contrato de experiência também deve ser assinada pelo empregado e pelo empregador dentro do prazo legal. Se a empresa cumpriu rigorosamente os prazos inicial, de prorrogação e de término do contrato de experiência, e não havendo mais interesse em permanecer com o empregado em seu término, a dispensa pode ser feita sem pagamento da multa de 40% do FGTS depositado e do aviso prévio, por se tratar de uma extinção contratual.
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