AGENDA MENSAL DE NOVEMBRO / 2010 | |||||||
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (Âmbito Federal) NOVEMBRO de 2010
Para quem efetua o pagamento em dinheiro, poderá fazê-lo até 06/11/2010 (sábado), no 5º dia útil. Caso contrário, até 05/11/2010 (sexta-feira). * Caso não haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. * Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de OUTUBRO de 2010. * O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações. Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º
As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior. * Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 255 do Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data. Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999
O Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência OUTUBRO de 2010. * Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de OUTUBRO de 2010 * Não havendo expediente bancário, antecipar. Base legal: MP Nº 447/2008
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência OUTUBROde 2010, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço * Não havendo expediente bancário, antecipar. Base legal: MP Nº 447/2008
As parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário. Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006
Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento OUTUBRO/2010 das Entidades sem Fins Lucrativos - Código 8301. * Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia imediatamente anterior ao dia 25 Base legal: Lei 9.715/98 - Artigo 2º MP 2.158-35/2001 - Artigo 13º MP 447/2008 - Artigo 1º, inciso II
A 1ª parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e pode ser paga até o dia 30 de novembro, exceto se recebido anteriormente em razão de suas férias. * Não havendo expediente bancário, deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Base legal: Lei n.º 4.090/62 - Lei n.º 4.749/1965 e Decreto n.º 57.155/65
Recolhimento da Contribuição Sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. * Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior. Base legal: CLT artigos 578 a 593
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de NOVEMBRO/2010, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, atualização da caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação de comprovante de freqüência à escola. Documento: Caderneta de Vacinação/Comprovante de freqüência à escola. Base legal: Decreto nº 3.265, de 29/11/1999 - Art. 84 |
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Agenda de Obrigações Trabalhistas
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