segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Agenda de Obrigações Trabalhistas

AGENDA MENSAL DE NOVEMBRO / 2010

Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (Âmbito Federal)
NOVEMBRO de 2010

05/11/2010 - 6ª FEIRA
 
  • SALÁRIOS
Para quem efetua o pagamento em dinheiro, poderá fazê-lo até 06/11/2010 (sábado), no 5º dia útil. Caso contrário, até 05/11/2010 (sexta-feira).

* Caso não haja expediente bancário no dia 7,  deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

* Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

  • CAGED
Enviar ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de OUTUBRO de 2010.
* O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações.
Base legal: MTE - Portaria 235/2003 - Art. 3º

10/11/2010 - 4ª FEIRA
 
  • Envio de GPS
As Empresas devem enviar cópia da guia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
* Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 255 do Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data.
Base legal: Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V - DOU 07.05.1999 - Republicado em 12/05/1999

16/11/2010 - 3ª FEIRA

  • INSS - Contribuinte individual, Empregado doméstico e Facultativo
O Último dia para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais (referente à prestação de serviço a pessoa física), facultativos e empregado doméstico referentes à competência OUTUBRO de 2010.
* Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Base legal: Lei 8.212/91 - Artigo 30, inciso I, alínea "a"


19/11/2010 - 6ª FEIRA

  • IR-FONTE - Rendimento do Trabalho (Salário, Pró-Labore, Serviço de Autônomo)
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de OUTUBRO de 2010
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: MP Nº 447/2008

  • INSS - Previdência Social
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência OUTUBROde 2010, devidas por empresas ou equiparadas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço
* Não havendo expediente bancário, antecipar.
Base legal: MP Nº 447/2008

22/11/2010 - 2ª FEIRA
 
  • INSS - Parcelamento   
As parcelas de acordos de parcelamentos firmados vencerão no dia 20 de cada mês sendo prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário.
Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006

25/11/2010 - 5ª FEIRA

  • PIS/PASEP - Folha de pagamento de Entidades sem fins lucrativos 
Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento OUTUBRO/2010 das Entidades sem Fins Lucrativos - Código 8301.
* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia imediatamente anterior ao dia 25
Base legal: Lei 9.715/98 - Artigo 2º
               MP 2.158-35/2001 - Artigo 13º
               MP 447/2008 - Artigo 1º, inciso II


30/11/2010 - 3ª FEIRA

  • 13º Salário - 1ª Parcela
A 1ª parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e pode ser paga até o dia 30 de novembro, exceto se recebido anteriormente em razão de suas férias.
* Não havendo expediente bancário, deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.


Base legal: Lei n.º 4.090/62 - Lei n.º 4.749/1965 e Decreto n.º 57.155/65

  • Contribuição Sindical dos Empregados
Recolhimento da Contribuição Sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior.

* Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior.

Base legal: CLT artigos 578 a 593

  • Salário Família (Caderneta de vacinação e Comprovante de freqüência à escola)
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de NOVEMBRO/2010, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, atualização da caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação de comprovante de freqüência à escola.
Documento: Caderneta de Vacinação/Comprovante de freqüência à escola.  
Base legal: Decreto nº 3.265, de 29/11/1999 - Art. 84

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